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Gerente de Departamento Pessoal
Luiz Paulo Rodrigues Simoes
Rio de Janeiro (RJ)
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Luiz Paulo Rodrigues Simoes
Artigo ·
há 11 anos
Problemática da Escala de Trabalho 12x36
Vejo que é comum em julgamentos na Justiça do Trabalho se afirmar que a jornada de 12x36 é mais benéfica ao trabalhador, pois enquanto trabalha-se 180 horas mensais nesta jornada, no módulo...
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Luiz Paulo Rodrigues Simoes
Comentário ·
ano passado
Consignado no INSS: Orientações Práticas para Advogados Evitarem Prejuízos aos seus Clientes
Alessandra Strazzi
·
ano passado
Fiz refinanciamento de três empréstimo no mesmo banco com as mesmas condições e só a parcela do contrato menor foi devolvida. Por que só ela e a dos outros dois contratos não?
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Luiz Paulo Rodrigues Simoes
Comentário ·
ano passado
Aposentei e o INSS errou o valor. O que posso fazer?
JG DIAS ADVOGADOS
·
ano passado
Tenho certeza que alguns valores não foram considerados em meu benefício, mas já tem mais de dez anos que me aposentei. Existe alguma brecha que permita a revisão?
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Luiz Paulo Rodrigues Simoes
Comentário ·
há 2 anos
Recuperação de Precatório/RPV cancelado por "esquecimento", o que fazer?
Hyago Sena Cardoso
·
há 6 anos
Um precatório liberado em 2016 e não sacado ainda pode ser reivindicado?
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Hyago Sena Cardoso
Comentário ·
há 2 anos
Recuperação de Precatório/RPV cancelado por "esquecimento", o que fazer?
Hyago Sena Cardoso
·
há 6 anos
Boa noite Luiz Paulo, tudo bem? À priori, sim, sem problemas. Mas é necessário analisar o caso concreto. Qualquer outra dúvida, me coloco à disposição para esclarecimentos.
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Humberto Junior
Comentário ·
há 8 anos
A (in)constitucionalidade da jornada especial 12x36
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 8 anos
Não esqueçam que esta jornada de trabalho independe de final de semana e feriados. Apresar de o trabalhador fazer 48h em uma semana e 36h na outra, totalizando na média 192h mensais, o trabalhador que faz 8h de segunda a sexta é mais 4h no sábado da na média 200h. Mas como aqui no Brasil, praticamente todo mês tem feriado, acaba sendo mais vantajosa este horário (8h/dia).
E para quem tem cônjuge e filhos, nem sempre consegue conciliar os horários para lazer em família.
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Charles da Costa Bruxel
Comentário ·
há 9 anos
A Reforma da Reforma Trabalhista: O "Jabuti" Contido no Art. 2º da MP 808/2017
Charles da Costa Bruxel
·
há 9 anos
Prezados, Obrigado pelos comentários. Vou me meter um pouco aqui. A segurança jurídica é frágil em todo o ordenamento jurídico pátrio. O sistema de precedentes criado pelo NCPC, ainda em fase de assimilação por todos os operadores do Direito, tem potencial para mitigar esse problema. Focando no caso da Justiça do Trabalho, as empresas devem observar não só a legislação, mas também os entendimentos jurisprudenciais, principalmente do TST (que, via de regra, terminam por prevalecer). Outro problema crônico é o empresário descumprir a legislação achando que está cumprindo, vide o clássico argumento daquele que acha que estava fazendo favor em pagar cem reais e dar um prato de comida em troca de trabalho. A falta de cuidado na documentação e na produção de provas é outro ponto relevante, que prejudica ambos os lados da relação, e não apenas o empregador. Então, respondendo objetivamente e de modo técnico a pergunta, eu recomendaria que a empresa: realmente cumprisse a legislação e a jurisprudência e tivesse uma preocupação especial em produzir e guardar provas a favor de suas teses (recibos, vídeos, emails etc.). Se existem juízes ruins e empregados oportunistas, não temos dúvidas de que existem inúmeros empresários desleais e advogados negligentes. E esses mesmos problemas podem ser perfeitamente identificados não só na Justiça do Trabalho, mas em todos os ramos judiciários. É claro que tudo na vida pode ser aprimorado, mas a tentativa escancarada de subverter integralmente a lógica do Direito do Trabalho, dificultar o Acesso à Justiça e prejudicar a Efetividade da Jurisdição por meio da novel legislação é lamentável. Normalmente não se constroem soluções ponderadas por meio de um processo legislativo apressado que ignorou um lado da moeda nesse debate: o dos trabalhadores. Abraços, Charles
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